UNIFORMES E IPI

Publicado em: 21/02/2017
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Quanto ao Uniforme a utilização de roupa privativa em unidades fechadas ou específicas representam mais que uniformização da equipe, são também importantes para que os profissionais não contaminem suas roupas, e que assim, sejam vetores de contaminação. A roupa denominada “privativa” deve ser utilizada única e exclusivamente nos setores a que se destinam.

A simples utilização de roupas privativas, de jalecos, e aventais assim como de outros equipamentos de proteção individual(EPI), é uma das medidas mais eficazes na proteção à saúde e à integridade física do trabalhador auxiliando na prevenção de contaminações, e seu uso incorreto pode comprometer este processo.

Quanto aos EPI1S, a Norma regulamentadora nº 32(NR-32) constitui uma legislação do Ministério  do Trabalho e Emprego que estabelece medidas para proteger a segurança  e a  saúde dos  trabalhadores  de  saúde  em  qualquer  serviço  de  saúde  inclusive  os  que  trabalham  nas escolas, ensinando ou pesquisando. De acordo com a NR-32:

Os Equipamentos de Proteção Individual– EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição, em número suficiente, nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.

Além do cumprimento do disposto na legislação vigente, os Equipamentos de Proteção Individual – EPI devem atender às seguintes exigências:

• ser avaliados diariamente quanto ao estado de conservação e segurança;

• estar armazenados em locais de fácil acesso e em quantidade suficiente para imediata substituição,

• segundo as exigências do procedimento ou em caso de contaminação ou dano….”

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, em seu Capítulo I, os profissionais de Enfermagem têm o direito de:

“… Art. 63 Desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que promovam a própria segurança e a da pessoa, família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de material e equipamentos de proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes”.

Art. 64 Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.

Diante do exposto, pode-se concluir que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com a legislação vigente, são dispositivos destinados à proteção do trabalhador de riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança e saúde.

Destaca-se que esses equipamentos podem servir de proteção para os pacientes uma vez que, utilizados de maneira correta, reduz em o risco de transmissão de microorganismos como no caso do uso de luvas estéreis.

A Enfermagem fica prejudicada podendo adquirir patologias até graves pela falta de condições de trabalho como os EPI’s. Infelizmente não tem fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE/PA, com isto nos locais de trabalho ficam os Profissionais mercês da Gestão que não tem dignidade e respeito pelos seus Empregados e Servidores Públicos.