Publicado em: 22/09/2020
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Na data de 21/09 (segunda-feira) foi realizada audiência de mediação no MPT entre o Senpa e a OSS ISAC, gestora das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Cidade Nova e do Icuí.
A OSS havia proposto, em relação à UPA do Icuí, a majoração do salário-base para R$ 3.000,00 e manutenção da jornada 12×36, sem limite de plantões.
Em relação à UPA da Cidade Nova, propôs a manutenção do salário-base de R$ 3.000,00, sem reajuste salarial e a jornada 12×36, sem limites de plantões, apesar de já ter sido firmado Termo Aditivo no Acordo Coletivo 2019/2020, estabelecendo limite de plantões na UPA da Cidade Nova e aumento salarial, o que foi acordado pela categoria na época da negociação.
A proposta do ISAC em relação à UPA da Cidade Nova é nitidamente prejudicial à categoria, além de violar um acordo que já havia sido acordado pelas partes mediante Termo Aditivo: a limitação de plantões, proposta que o Senpa não concordará.
As partes não chegaram a um acordo e o Senpa ajuizará dissídio coletivo no TRT/8ª Região.
Neste ato, o Senpa convoca todos os enfermeiros do ISAC, da UPA Cidade Nova e Icuí, para informarem por meio do WhatsApp da Presidente (98890-0590), como está a situação em cada estabelecimento, especialmente os enfermeiros da UPA da Cidade Nova, para que o Senpa possa tomar as medidas cabíveis para observância do limite de plantões, acordado pelo ISAC.