Dissídio Coletivo 2021/2022 e 2022/2023: OSS ISSAA brinca com categoria, acusa representantes do sindicato de “falta de urbanidade” e negociação entre as partes é encerrada

Publicado em: 29/06/2022
Assunto: Notícias
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Desde que a OSS ISSAA começou a atuar no estado do Pará, ocasião em que assumiu a gestão do Hospital Abelardo Santos, o Senpa tenta celebrar um Acordo Coletivo diretamente com a entidade.

À época da gestão do Hospital Abelardo Santos, a OSS se recusou a negociar com o sindicato, alegando seguir a Convenção Coletivo do sindicato patronal. À época também, a OSS alegou que por se tratar de um contrato emergencial, não iria dar prosseguimento a nenhum dos benefícios garantidos com a OSS Pacaembu, antiga gestora do hospital.

Não havendo acordo e tendo a OSS ISSAA encerrado a gestão do hospital, as tratativas foram encerradas.

Mais recentemente, a OSS assumiu a gestão do Hospital Galileu. Ato contínuo, o Senpa novamente convocou a entidade para um rodada de negociações, não tendo obtido retorno administrativo. 

Diante da ausência de retorno, um pedido de mediação foi protocolado no Ministério do Trabalho. A mediação, protocolada no ano passado (2021) foi encerrada na data de ontem, 28/06, diante de mais uma conduta que atenta contra a boa-fé praticada pela OSS.

Antes que seja exposto o fato que ensejou o encerramento da mediação, alguns esclarecimentos inicias à categoria se fazem necessários.

Durante as primeiras audiências na mediação, a OSS novamente alegou seguir a convenção do sindicato patronal, motivo pelo qual a mediação seria encerrada. 

No entanto, posteriormente a OSS voltou atrás e alegou ter interesse em seguir com a mediação. Então, a procuradora responsável pela mediação reabriu o procedimento para que as partes pudessem voltar a negociar.

Diversas audiências foram realizadas no final do ano passado, tendo as partes, na penúltima audiência, que durou quase 3h, chegado a um consenso quantos aos termos do Acordo Coletivo. As únicas pendências à época seriam quanto à licença para acompanhamento médico familiar e para a definição do limite de plantões na jornada 12×36.

Nessa mesma audiências, as partes acordaram por definir como piso salarial os valores já aplicados pela OSS. Tal definição, inclusive, constou na ata da audiência:

“Com relação a cláusula terceira, da proposta de acordo judicial apresentada pelo sindicato no protesto judicial, a empresa menciona que o piso salarial já é pago no Galileu, no valor de R$3.469,85 e na policlínica metropolitana pagam R$3.524,89 valor superior. Que concorda com o percentual de
reajuste de 2,5% mencionado na proposta.”

Ato contínuo, o Senpa convocou à categoria para deliberar sobre as duas cláusulas pendentes (licença para acompanhamento médico familiar e limite plantões), tendo comunicado a decisão à advogada da OSS, que aceitou a proposta apresentada.

A minuta para revisão do acordo foi encaminhada, porém, na segunda-feira, 27/06, a advogada da OSS informou que a entidade pretendia estipular como piso salarial um valor menor do que aquele habitualmente pago nos hospitais: R$ 2.700,00.

A advogada do Senpa expôs que tal proposta não seria aceita, pois além de contrariar a negociação anteriormente firmada pelas partes, estipularia um valor que não condiz com a realidade dos hospitais.

No dia seguinte, 28/06, ocorreu a última audiência da mediação. 

Ao pedir a palavra, as advogadas do Senpa explicaram o ocorrido, tendo a procuradora questionado a OSS se a alegação exposta condizia com a realidade dos fatos.

O advogado da OSS, confirmando o fato, alegou que a intenção da OSS era constar um piso aplicado pela Convenção Coletiva com o patronal, de R$ 2.700,00.

A procuradora, então, questionou a postura da OSS, ressaltando inclusive que não foi observada a boa-fé, pois as partes já haviam definido o piso salarial na audiência anterior. A procuradora também destacou que a última audiência realizada foi cansativa e que os valores do piso salarial foram propostos pela própria OSS, que apresentou a cópia da proposta encaminhada pelo Senpa.

Dada a palavra às advogadas do Senpa, foi questionado o porquê de a OSS querer incluir como piso salarial um valor que não é habitualmente aplicado e que não constava no plano de trabalho. Foi exposto, ainda, que houve um desrespeito e falta de boa-fé por parte da OSS, de voltar atrás de um acordo já negociado. Além disso, foram relembradas todas as falhas de comunicação que ocorreram por parte da OSS.

O advogado da OSS, apesar de ter a possibilidade de se manifestar durante toda a audiência, alegava de forma confusa que a OSS pretendia estipular o piso da Convenção do patronal e que não havia intenção de redução salarial.

E, como se não bastasse a postura da OSS, na data de hoje, 29/06, o Senpa recebeu uma notificação do MPT em que foi encaminhada a cópia de uma petição protocolada pela OSS, alegando “falta de urbanidade” por parte dos representantes do Senpa.

Além de a acusação da OSS não ter qualquer fundamento, a petição confirma a postura contraditória e atentatória da boa-fé. Confirma, ainda, que a OSS não aparenta realmente valorizar o trabalho da categoria, como costuma alegar publicamente.

A procuradora responsável pela mediação, ao proferir despacho sobre o teor da petição, refutou as acusações da OSS sobre a “falta de urbanidade”, tendo inclusive exposto que a OSS expôs um postura contraditória:

“Sobre a petição do requerido, alegando falta de urbanidade por ter sido tolhida a palavra, razão não lhe assiste, cabendo-me efetuar alguns esclarecimentos por respeito ao nobre causídico e a honrosa profissão que exerce. Inicialmente destaco que a audiência transcorreu sem quaisquer incidentes, tendo sido disponibilizada a palavra a todos e mencionado e destacado que no momento em que uma das partes manifestasse a intenção de se manifestar, bastaria requerer e aguardar o momento propício que a palavra lhe seria disponibilizada. Destaco que foi explicado que, em se tratando de procedimento de mediação, não havia a necessidade de ser apresentada defesa sobre a alegação de alteração de cláusula previamente acordada entre as partes na ata de audiência anterior. Aliás, a documentação que acompanha a presente petição confirma a alteração do previamente ajustado. Porém, tratando-se de mediação, esta alteração, caso fosse acolhida pela parte requerente, encerraria a mediação em decorrência de acordo, o que não ocorreu por não ter havido a concordância do sindicato profissional. Assim, após o sindicato profissional mencionar que a requerida teria alterado o valor do piso salarial, foi dada a palavra ao advogado do requerido que confirmou os novos valores com os quais não concordou o requerente. Ensejando o encerramento da mediação. Por fim, causa estranheza que, após o encerramento da mediação, o advogado peticione alegando ter tido a palavra cassada posto que, caso quisesse se manifestar, mesmo após ter sido encerrada a mediação, bastaria ter pleiteado que lhe teria sido concedido. Como mencionado, tratando-se de mediação, cujas normas procedimentais são menos rígidas que as do processo, não haveria tal impedimento.”

Como se observa do despacho da procuradora e como o próprio Senpa já havia exposto à categoria, a negociação coletiva com a OSS ISSAA é sempre complicada.

É necessário pontuar, ainda, que a petição apresentada confirma que a OSS tem o interesse de estipular o valor de R$ 2.700,00 para a categoria, o que não condiz com a realidade salarial dos hospitais gerenciados pela entidade.

A OSS também deixou claro que não irá concordar com o comum acordo, exigido por lei, para a propositura de Dissídio Coletivo.

É diante de todos esses fatos e de mais uma postura absurda da OSS, que o Senpa irá convocar a categoria para adoção de medidas mais contundentes. O edital será publicado na semana que vem e as datas serão posteriormente divulgadas.

Por fim, um último comentário se faz necessário: o Senpa não irá se intimidar contra quem quer seja e seguirá sempre na luta pela categoria. O Senpa destaca, ainda, a excelente atuação das suas advogadas, que sempre defendem a categoria com a verdades dos fatos e do direito e com uma postura ética e inegavelmente profissional.