FIQUE ATENTO! Negociação coletiva 2020/2021: necessidade de comparecimento categoria para cumprimento do quórum previsto em lei para propositura de Dissídio Coletivo

Publicado em: 30/10/2019
Assunto: Notícias
Tempo de leitura: 2 minutos
Tendo em vista a proximidade do período de negociação coletiva para o biênio 2020/2021, o Senpa informa à categoria a importância do comparecimento em Assembleia Geral: 

A concessão do reajuste salarial, a cada ano, depende da negociação entre o empregador e a entidade sindical, por expressa previsão legal. No caso de insucesso de negociação administrativa, o sindicato deverá propor Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho, de modo a garantir a concessão de sentença normativa, a qual supre a celebração do acordo administrativo.

Deve-se atentar, no entanto, que a propositura do Dissídio Coletivo  exige, por lei, a presença da categoria em Assembleia Geral Extraordinária especificamente convocada para esse fim, com a presença dos empregados diretamente envolvidos no conflito. Veja-se o que dispõe a legislação trabalhista:    

Art. 859, CLT. A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.
  
OJ 19, SDC. A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito.

Para tanto, tendo em vista a necessária observância à lei para a propositura de Dissídio Coletivo, o Senpa iniciará a convocação de todos os enfermeiros para o comparecimento em Assembleias Gerais que serão realizadas no mês de dezembro deste ano.

A ausência da categoria impossibilitará a atuação do sindicato, pois não haverá quórum legal para propor Dissídio Coletivo. 

Note-se que, não havendo norma coletiva celebrada administrativamente - Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva -, bem como não sendo possível a propositura de Dissídio Coletivo, em caso de insucesso de negociação, a categoria deixará de garantir não só o reajuste anual, como também outros direitos já conquistados em norma coletivas anteriores, como a jornada de trabalho, folgas mensais, auxílios, etc.    

Dessa forma, reforçamos a necessária participação dos enfermeiros nas Assembleias Gerais que ocorrerão no mês de dezembro. Ausente qualquer enfermeiro - isto é, não observado o quórum previsto em lei -, entenderemos que a categoria não tem interesse que o sindicato negocie com o empregador e que, em caso de insucesso de negociação administrativa, proponha Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho.     

Informamos, por fim, que o encaminhamento dos ofícios aos locais de trabalho, com a cópia do edital de convocação, ocorrerá no início do mês de dezembro.

Em caso de dúvida e/ou esclarecimento, entre em contato pelo telefone (91) 98890-0590 (WhatsApp da Presidente Antonia Trindade) ou pelo e-mail juridico@senpa.org.br.