Juízo da 4ª Vara do Trabalho confirma liminar concedida ao Senpa e impede que Hospital Guadalupe de alterar jornada de trabalho da categoria

Publicado em: 26/07/2021
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Como já divulgado anteriormente, o Senpa ajuizou Ação Coletiva em face do Hospital Guadalupe com o objetivo de impedir que o estabelecimento alterasse unilateralmente a jornada de trabalho dos enfermeiros, atualmente 12×60, totalizando a carga horária de 144h/mensais. O Hospital queria impor a alteracao da jornada para 12×36, o que aumentaria a carga horária para 180h/mensais.

O Senpa garantiu em liminar que o Hospital não procedesse a qualquer alteração na jornada. Durante as audiências, o advogado do Hospital informou por diversas vezes que o estabelecimento estava cumprindo a liminar.

A sentença, que confirmou a liminar então já garantida pelo Senpa, reconheceu a ilegalidade da imposição da alteração de jornada, em respeito ao princípio da condição mais benéfica ao trabalhador.

A sentença assim determinou:
?ANTE O EXPOSTO E TUDO O MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, A JUÍZA FEDERAL DO TRABALHO TITULAR DA 4o VARA DE BELÉM, QUE ABAIXO ASSINA, DECIDE NA PRESENTE AÇÃO CIVIL COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO PARÁ CONTRA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAR NULA QUALQUER ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE 144 HORAS MENSAIS PARA 180 HORAS MENSAIS E, POR CONSEGUINTE, NULA QUALQUER ESCALA DE TRABALHO DIVERSA DAS 6H DIÁRIAS COM 2 PLANTÕES MENSAIS AOS SUBSTITUÍDOS DO TURNO DIURNO E DAS 12X60 DOS SUBSTITUÍDOS DO TURNO NOTURNO. RATIFICO AINDA A DECISÃO LIMINAR DE ID 6F34AD, NO SENTIDO DE QUE A RÉ SE ABSTENHA DE ALTERAR A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SEUS ATUAIS EMPREGADOS ENFERMEIROS, BEM COMO SE ABSTENHA DE REDUZIR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, OS SALÁRIOS MENSAIS DE SEUS ATUAIS EMPREGADOS ENFERMEIROS COM A APLICAÇÃO DA JORNADA 12X36, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 POR INFRAÇÃO E POR EMPREGADO VILIPENDIADO, ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL, A SER REVERTIDA EM FAVOR DO SINDICATO AUTOR.?

Trata-se de mais uma vitória do Senpa em prol da categoria, garantindo melhores condições de trabalho! Sindicalize-se, juntos somos mais fortes!

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail juridico@senpa.org.br ou telefone (91) 98890-0590 (WhatsApp da Presidente Antonia Trindade).