Como é de conhecimento geral no Estado do Pará, a representação da categoria dos enfermeiros compete única e exclusivamente ao Senpa, defender de carta sindical válida e registrada no Ministério da Economia.
A despeito da inegável legitimidade do Senpa, após consultas no sistema do Ministério da Economia, verificou-se que o Sinthosp, sindicato geral atuante no Estado, estava firmando Acordos Coletivos incluindo em seu termos os enfermeios. As normas estipulavam, inclusive, piso salarial e desconto de contribuições sindicais.
Diante da evidente ilegalidade dos atos praticados pelo Sinthosp e pela violação ao princípio da unicidade sindical, o Senpa ajuiza ação com pedido de tutela inibitória, requerendo que fosse aplicada ao Sinthosp uma obrigação de não fazer, consistindo na abstenção da realização de quaisquer atos que envolvam a representação dos enfermeiros, sob pena da aplicação de multa.
Ao julgar a ação, o Juízo da 19ª Vara do Trabalho ao declarar procedente a ação, fundamentou que no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, por meio de uma de suas turmas, já foi reconhecida a exclusividade da representação dos enfermeiros pelo Senpa.
Desse modo, o Juízo assim decidiu:
“ANTE O EXPOSTO, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO CIVIL COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO PARÁ EM FACE DE SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DUCHISTA, MASSAGISTA, EMPREGADOS EM HOSPITAIS E CASA DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ – SINTHOSP, CONDENANDO O RÉU A SE ABSTER DE PRATICAR ATOS DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DO PARÁ, CONSOANTE ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA FUNDAMENTAÇÃO.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA INTIMAR O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DUCHISTA, MASSAGISTA, EMPREGADOS EM HOSPITAIS E CASA DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ ? SINTHOSP A SE ABSTER DE PRATICAR ATOS DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DO PARÁ, A PARTIR DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO, SOB PENA DE MULTA DE R$10.000,00 POR ATO PRATICADO DEPOIS DA INTIMAÇÃO.”
Trata-se de mais uma vitória do senpa em prol da categoria, impedindo que um sindicato que não representa os enfermeiros possa impor normas à categoria. Sindicalize-se, juntos somos mais fortes!
Para maiores informações, entre em contato pelo telefone (91) 98890-0590 (WhatsApp da Presidente Antonia Trindade).
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