Justiça do Trabalho julga procedente Ação Civil Publica proposta pelo Senpa em face do Município de Cametá

Publicado em: 05/08/2020
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A Justiça do Trabalho, por meio da Vara do Trabalho de Abaetetuba, julgou procedente a Ação Civil Publica proposta pelo Senpa em face do Município de Cametá, para determinar a concessão dos Equipamentos de Proteção Individual à categoria durante a pandemia do novo coronavírus.

A ação foi proposta no dia 16 de abril e confirma a tutela de urgência (liminar) favorável ao Senpa, deferida pelo juiz no dia 20 de abril. O juiz, ao dar provimento à ação, ressaltou que o Município ” não comprovou a efetiva entrega dos EPIs apontados na referida Nota Técnica, mediante a apresentação das cautelas de EPIs dos enfermeiros do município, tampouco apresentou a relação de servidores enfermeiros que integram o quadro de servidores do réu lotados na unidades hospitalares destinadas ao enfretamento da pandemia”, isto é, deixou o Município de comprovar efetivamente que todos os Equipamentos de Proteção Individual estão sendo fornecidos à categoria.

Veja o teor do dispostivo da sentença favorável ao Senpa: “CONVERTER em tutela definitiva a tutela provisória de urgência concedida, no sentido de DETERMINAR que o réu, enquanto perdurar o período da Pandemia pelo COVID-19, forneça aos enfermeiros os equipamentos de proteção individual (gorro, máscara tipo N95 ou PFF2, óculos de proteção ou protetor de face (face shield), avental e luvas de procedimentos) desde que configuradas, para cada equipamento de proteção individual, as situações elencadas na NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, atualizada em 08/05/2020 e descritas nesta decisão, assegurando a reposição e substituição consoante as normas definidas para cada um dos EPIs ora mencionados, sob pena de multa diária de R$1.000,00 por empregado mantido em atividade sem o uso daqueles equipamentos, respeitadas as indicações e utilidades de cada EPI, a ser revertida em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), até o cumprimento da obrigação, limitado a 30 dias a partir da intima ção do ente público desta decisão definitiva, independentemente das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis, bem como sem prejuízo das astreintes já cominadas e da limitação temporal estipulada na decisão de tutela de urgência.”

Trata-se de mais uma vitória do Senpa em prol da categoria, por melhores condições de trabalho. Para continuar a luta, o Senpa depende da sua contribuição, portanto, seja um enfermeiro sindicalizado! Juntos somos mais fortes!

Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos sobre a sentença, bem como para encaminhar denúncias sobre o descumprimento no fornecimento de EPIs, entre em contato por meio do telefone (91) 98890-0590 (WhatsApp da Presidente).