A Justiça do Trabalho, por meio da Vara do Trabalho de Óbidos, julgou procedente a Ação Civil Publica proposta pelo Senpa em face do Município de Juruti, para determinar a concessão dos Equipamentos de Proteção Individual à categoria durante a pandemia do novo coronavírus.
A ação foi proposta no dia 16 de abril e confirma a tutela de urgência (liminar) favorável ao Senpa, deferida pelo juiz no dia 17 de abril. O juiz, ao dar provimento à ação, ressaltou que o Município deixou de demonstrar que todos os Equipamentos de Proteção Individual estejam “efetiva e adequadamente fornecidos aos profissionais da saúde (enfermeiros)”.
Veja o teor do dispositivo da sentença favorável ao Senpa: “reconheço a legitimidade ativa do SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO PARÁ – SENPA para o ajuizamento da presente demanda e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos por ele deduzidos em face de MUNICÍPIO DE JURUTI, para determinar, enquanto perdurar o período da Pandemia pelo novo Coronavírus, o fornecimento aos enfermeiros municipais dos equipamentos de proteção individuais (gorro, máscaras cirúrgica, tipo N95 ou PFF2, óculos de proteção ou protetor facial [face shield], avental, luvas de procedimentos e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%), respeitadas as indicações e utilidades de cada um, na forma da NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, atualizada em 8.5.2020, assegurando a reposição e substituição, sob pena de multa diária de R$5.000,00, devida ao FAT, por enfermeiro mantido em atividade sem o uso daqueles equipamentos, tornando definitiva a liminar concedida (com os acréscimos mencionados), tudo com base nos limites e termos da fundamentação, que integram o presente dispositivo.”
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