A Justiça do Trabalho, por meio da Vara do Trabalho de Ananindeua, julgou procedente a Ação Civil Publica proposta pelo Senpa em face do Município de Marituba, para determinar a concessão dos Equipamentos de Proteção Individual à categoria durante a pandemia do novo coronavírus.
A ação foi proposta no dia 14 de abril e confirma a tutela de urgência (liminar) favorável ao Senpa, deferida no dia 20 de abril. O juiz, ao dar provimento à ação, ressaltou que o Município deixou de de comprovar a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual, principalmente por não ter apresentado as “fichas de controle individualizado, para cada um dos substituídos, comprovando a entrega dos EPI?s.”
Veja o teor do dispostivo da sentença favorável ao Senpa, declarando-se o seguite: “NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO PARA CONDENAR O REQUERIDO NAS SEGUINTES OBRIGAÇÕES DE FAZER, CONFIRMANDO A DECISÃO DE ID. 106785f, PROFERIDA EM TUTELA PROVISÓRIA: A) fornecer aos substituídos os EPI?s indicados NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, sob pena de imposição de multa diária de R$-200,00 por dia de descumprimento e por enfermeiro prejudicado; B) manter um estoque mínimo dos EPI?s indicados acima, de forma a possibilitar o imediato fornecimento, reposição ou substituição em caso de necessidade, no prazo de quinze dias, contados da ciência da presente decisão, sob pena de multa de R$-10.000,00; C) elaborar, no prazo de quinze dias, e cumprir o plano de ação e prevenção visando a proteger os substituídos durante a pandemia em todas as Unidades de Saúde do Município, sob pena de multa de R$-10.000,00; d) manter controle de fornecimento dos equipamentos de proteção individual, entregues a cada enfermeiro substituído, bem como o respectivo comprovante de recebimento, por Unidade de Saúde Municipal.”
Trata-se de mais uma vitória do Senpa em prol da categoria, por melhores condições de trabalho. Para continuar a luta, o Senpa depende da sua contribuição, portanto, seja um enfermeiro sindicalizado! Juntos somos mais fortes!
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos sobre a sentença, bem como para encaminhar denúncias sobre o descumprimento no fornecimento de EPIs, entre em contato por meio do telefone (91) 98890-0590 (WhatsApp da Presidente).