A Justiça do Trabalho, por meio da Vara do Trabalho de Óbidos, julgou procedente a Ação Civil Publica proposta pelo Senpa em face do Município de Oriximiná, para determinar a concessão dos Equipamentos de Proteção Individual à categoria durante a pandemia do novo coronavírus.
A ação foi proposta no dia 16 de abril e confirma a tutela de urgência (liminar) favorável ao Senpa, deferida no dia 20 de abril. O juiz, ao dar provimento à ação, ressaltou que o Município deixou de de comprovar a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual, além de ter reconhecido, por meio de ofício do órgão de administração hospitalar, “a inexistência de distribuição individualizado de EPIs.”, expondo a categoria ao risco de contaminação.
Veja o teor do dispostivo da sentença favorável ao Senpa, declarando-se o seguite: “procedentes os pedidos deduzidos por SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO PARÁ (SENPA) em face de MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ, para determinar, durante o período da Pandemia pelo novo Coronavírus, o fornecimento aos enfermeiros municipais dos equipamentos de proteção individuais (gorro, máscaras cirúrgica, tipo N95 ou PFF2, óculos de proteção ou protetor facial [?face shield?), avental, luvas de procedimentos e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%), respeitadas as indicações e utilidades de cada um, na forma da NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, atualizada em 8.5.2020, assegurando a reposição e substituição, sob pena de multa diária de R$5.000,00, devida ao FAT, por enfermeiro mantido em atividade sem o uso daqueles equipamentos, tornando definitiva a liminar concedida (com os acréscimos mencionados).“
Trata-se de mais uma vitória do Senpa em prol da categoria, por melhores condições de trabalho. Para continuar a luta, o Senpa depende da sua contribuição, portanto, seja um enfermeiro sindicalizado! Juntos somos mais fortes!
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos sobre a sentença, bem como para encaminhar denúncias sobre o descumprimento no fornecimento de EPIs, entre em contato por meio do telefone (91) 98890-0590 (WhatsApp da Presidente).
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