LEI FEDERAL DIMINUI DIREITOS TRABALHISTAS

Publicado em: 25/08/2020
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25/08/2020 às 11h56. Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

O Sindicato dos Enfermeiros do Pará (Senpa) repudia o decreto 10.470/2020, publicado nesta segunda-feira (24) em edição extra do Diário Oficial da União. O decreto prorroga por mais 60 dias a suspensão temporária do contrato de trabalho, a redução proporcional da jornada e a diminuição do salário do trabalhador.

Segundo o governo, a adoção da medida é para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais previstos na Lei 14.020/2020, que institui o Programa Emergencial de Emprego e Renda.

A Medida Provisória original (MP 936/2020) previa a suspensão de contratos por até 60 dias e a redução de jornadas e salários por até 90 dias. Em julho, por meio do decreto 10.422, o governo prorrogou o prazo da suspensão de contrato para mais 60 dias e a redução de jornadas e salários para mais 30 dias.

Com o decreto 10.470, a suspensão do contrato de trabalho, redução da jornada e do salário chegam a 180 dias, enquanto durar o estado de calamidade pública na pandemia.

A medida é mais um desrespeito ao trabalhador, como ocorreu quando o Congresso Nacional manteve na última quinta-feira (20) a proibição de reajuste salarial, até 31 de dezembro de 2021, para os servidores públicos.

O Senpa ressalta que nada justifica reduzir o salário, a carga horária ou demissão. Caso o trabalhador seja demitido e outro funcionário seja contratado, o Senpa recomenda que o profissional afetado realize denúncia.

O enfermeiro ou enfermeira que tiver dúvida sobre esta lei pode entrar em contato com o Senpa pelo e-mail juridico@senpa.org.br ou no Whatsapp da presidente Antonia Trindade pelo (91) 98890-0590. Para isso, é importante ser filiado ao sindicato. A ficha de filiação deve ser solicitada pelo e-mail ou Whatsapp acima. O Senpa funciona de segunda à sexta, das 08h às 17h, em dias úteis.

Confira mais detalhes da Lei 14.020 (https://cutt.ly/6fsjfDv).

Veja o que diz o decreto 10.422 (https://cutt.ly/ffsjnJs).

Leia na íntegra o decreto 10.470 (https://cutt.ly/Ofsofyw).