LEI FEDERAL RETIRA, MAIS UMA VEZ, DIREITOS TRABALHISTAS DOS ENFERMEIROS

Publicado em: 15/07/2020
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15/07/2020 às 15h29

A nova Lei 14.020/20, antiga MP 936/20, vai na contramão dos interesses dos trabalhadores. Sancionada pela Presidência da República na semana passada, a lei desrespeita os direitos trabalhistas conquistados ao longo de décadas de lutas. É uma medida que fere as relações trabalhistas, deixando os trabalhadores mais vulneráveis na relação contratado/empregador.

Nesta terça-feira 14, foi publicado o decreto 10.422, no Diário Oficial da União, que permite a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, somando agora quatro meses (120 dias) no período da pandemia de Covid-19. Já para a suspensão de contratos, o período foi aumentado em 60 dias, completando também quatro meses (120 dias).

Claramente, é um desprezo contra os enfermeiros e demais trabalhadores que buscam garantir seus direitos trabalhistas ao longo de vários anos de luta em empresas públicas e privadas. A nova lei, nada mais é, do que uma tentativa de enfraquecer os deveres de empregadores.

No Pará, temos deputados federais e senadores que não tiveram dignidade em proteger o trabalhador e seguem apenas defendendo interesses políticos pessoais. Na Câmara dos Deputados, foram 315 votos favoráveis à MP 936 contra 155; já no Senado foram 75 votos a favor contra zero.

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará (SENPA) manifesta repúdio contra a Lei 14.020 e ressalta que luta diariamente para garantir os direitos trabalhistas de enfermeiros, técnicos e auxiliares em enfermagem. Por este motivo, o SENPA reforça a importância dos profissionais serem filiados ao sindicato para manter a luta contra arbitrariedades com os trabalhadores.

No período de 2019/2020, o SENPA realizou 27 acordos coletivos e três convenções, garantindo condições mais dignas de trabalho para os profissionais da enfermagem envolvendo reajuste de salário anual com data base em maio, anuênio, sala de estar, insalubridade, ticket alimentação, carga horária de 120 horas ou 144 horas ou 13 plantões com direito a duas folgas, conquistas obtidas na justiça para garantir o direito dos enfermeiros no setor privado.

Para mais informações sobre o SENPA, acesse nossas redes sociais por meio do endereço @senpacomunica no Facebook, Instagram e Twitter. O SENPA funciona de segunda à sexta, das 08h às 17h, em dias úteis, pelo e-mail juridico@senpa.org.br, ou pelo telefone da presidência no (91) 98890-0590.

Leia na íntegra a Lei 14.020/20 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.020-de-6-de-julho-de-2020-265386938).

Leia também o decreto 10.422/20 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366)