Mais uma conquista do Senpa: Juízo concede liminar e determina que Município de São João de Pirabas pague imediataente os salário atrasados dos enfermeiros

Publicado em: 22/04/2021
Assunto:
Tempo de leitura: 2 minutos
No início de 2021 o Senpa tomou conhecimento do atraso de salário dos enfermeiros do Município de São João de Pirabas, referente ao mês de dezembro de 2020. Ao acionar o Município objetivando uma conciliação administrativa, o sindicato não obteve retorno, o que ensejou o ajuizamento de uma Ação Civil Pública para defender a categoria.
A ação visa, em síntese, garantir o imediato pagamento dos salários em atraso e impor que o Município se abstenha de atrasar novamente os salários. O Senpa requereu a concessão de liminar diante da urgência da situação, a qual envolve verba de caráter alimentar.

Duas audiências foram realizadas sendo que o Município se limitou a alegar que a antiga gestão deixou as contas municipais em deficit e propôs o parcelamento do débito em 7 vezes.

A proposta do Município foi imoral e uma ofensa à categoria e, no ato, foi recusada pela Presidente do sindicato, Antonia Trindade. Diante da ausência de acordo entre as partes, o Juízo do Termo Judiciário de São João de Pirabas decidiu na data de ontem, 21 de abril, sobre a liminar requerida pela Senpa e, ao análiser o caso, concedeu o pedido do sindicato.

Veja o que foi determinado ao Município:

“(…) Isto Posto, DEFIRO o pleito liminar do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará e determino que o Município de São João de Pirabas/PA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em razão da situação financeira decorrente da pandemia, faça o pagamento do salário dos enfermeiros servidores públicos do município, dos meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, sob pena de aplicação de medidas efetivamente necessárias ao cumprimento da presente decisão, nos termos do art. 139, IV, do CPC.

Em caso de descumprimento por parte do Município de São João de Pirabas/PA, será efetivado por este Juízo o bloqueio de verbas públicas vinculadas ao sistema de Saúde do Município, posteriormente indicadas pela parte autora, no valor de R$ 57.944,52 (cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), que é o valor líquido devido aos servidores, conforme informado pelo próprio Requerido na petição de id. 25369302.”

Trata-se de mais uma vitória do Senpa em prol da categoria. Filie-se, juntos somos mais fortes!

Para maiores informações, entre em contato através do número (91) 98890-0590 (WhatsApp da Presidente) ou e-mail juridico@senpa.org.br.