O Senpa, por sua assessoria jurídica, propôs ação no Tribunal de Justiça requerendo o reestabelecimento dos índices do adicional de insalubridade dos enfermeiros do Município de Marabá, reduzidos unilateralmente por decreto municipal.
No dia 04/05/2020 foi publicada decisão proferida pela 3° Vara Cível de Marabá, que negou pedido de tutela antecipada para que o município de Marabá restabeleça os índices de adicional de insalubridade.
Informamos que referida decisão determinou a marcação de audiência para tentativa de conciliação, e assim que tiver a data confirmada, iremos publicar para toda nossa categoria.
Comunicamos a secretaria da 3° vara civel de Marabá, que possuímos condições e temos interesse na realização de audiência por videoconferência pra tentar solucionar a situação o mais rápido possível, sem depender da volta normal das atividades do tribunal, em razão da suspensão das atividades presenciais por conta do coronavírus.
Ressaltamos que o sindicato está dando assistência jurídica, para que os enfermeiros e enfermeiras do município de Marabá, que tenham interesse no ajuizamento de ação individual para requerer o pagamento retroativo do adicional de insalubridade desde o ano de 2017.
Para maiores informações, entre em contato com a Presidente Antonia Trindade por meio do telefone (91) 98834-5152 (WhatsApp), ou com a coordenação de base sindical em Marabá.