NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025, CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E REAJUSTE MENSALIDADE SINDICAL

Publicado em: 19/12/2023
Assunto: Notícias
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Neste dia 15/12/2023, o Senpa realizou duas assembleias gerais, a primeira para deliberar sobre o reajuste da mensalidade sindical para 2024 e a segunda para deliberar sobre a negociação coletiva de trabalho 2024/2025.

Foi deliberado referente a mensalidade sindical a partir do mês de janeiro de 2024 para R$50,00 (cinquenta reais) mensais em contracheque, em decorrência de não ter ocorrido reajuste durante 07 anos, com uma perda de 38,22%, que mesmo tendo agora sido reajustado em 25%, não repõe as perdas devidas, todos os locais onde o Senpa em enfermeiros sindicalizados já estão sendo comunicados do referido reajuste.

Referente a negociação coletiva de trabalho 2024/2025 foi deliberado o que segue:

1) Aprovada a pauta de propostas a ser encaminhada ao patronato e estabelecimentos de saúde regidos pela CLT – Consolidação das leis de trabalho com data base maio 2024, o piso integral consta nessa proposta, dentre outros, dúvidas fale conosco no jurídico: juridicosenpabk@gmail.com;

2) Aprovado para que a diretoria do Senpa proceda com as negociações coletivas de trabalho com os sindicatos patronais;

3) Aprovado, também que a diretoria do Senpa possa apresentar protesto judicial e instauração de dissidio coletivo, em caso de malogro das negociações em fase administrativa, com poderes, inclusive para celebrar acordos nos autos dos processos de dissidio coletivo.

4) Os enfermeiros presentes deliberaram também que essa negociação coletiva de trabalho será de exclusividade para o sindicalizado quite com desconto em contracheque;

5) Os enfermeiros deliberaram também que a contribuição assistencial é mensal, seja para todos os enfermeiros sindicalizados ou não sindicalizados, que constará no acordo ou convenção coletiva de trabalho homologado pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, tendo direito à oposição mediante requerimento protocolado em duas vias na entidade sindical estadual no prazo que será definido na próxima AGE.  O valor ou percentual da contribuição assistencial será debatido mais uma vez em nova AGE, reforçando que este desconto será apenas quando sair em contracheque o reajuste do salário base constante no dissidio coletivo a partir de maio de 2024, sendo que esse recurso é anual e não mensal, ou seja, será descontado uma única vez.

Este recurso será utilizado exclusivamente para custear despesas advocatícias, trabalhistas e administrativas gastos com os dissídios coletivos. Orientamos que os enfermeiros sindicalizados quite, quando for comunicado do desconto dessa contribuição assistencial, encaminhe um requerimento solicitando o não desconto dessa contribuição por já contribuir para o Senpa como sindicalizado quite e anexando o ultimo contracheque do mês.

Esclarecer a todos que o Senpa continua recebendo denuncias em sigilo do não pagamento do piso correto com a carga horária 220h na escala 12 X 36, cuidado, se seu CNES foi alterado para 36h semanal, está errado, o correto é 44h semanal, e também está errado o desconto do FGTS. O INSS e o Imposto de Renda repassado em mês diferente não podem ser descontados só de uma vez.

DENUNCIE todas essas ilegalidades. Todas as denúncias do complemento do piso foram comprovadas as irregularidades, o Senpa já está ajuizando ações coletivas contra os estabelecimentos de saúde público e privado. Dúvidas, fale diretamente com a Presidente Antonia Trindade no PV particular (91) 9984-0590. Tudo será mantido no sigilo.