Publicado em: 26/04/2021
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O SENPA repudia toda e qualquer tentativa do patronato de boicotar a votação do PL2564/2020.
Necessitamos de um piso salarial e 30h, já.
As entidades hospitalares e dos planos de saúde enviaram um oficio ao Presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco (DEM/MG), pleiteando que não seja colocada em votação o PL2564/2020.
As entidades que são adversas a votação do PL 2564/2020 são:
Abramed – Associacao Brasileira de Medicina Diagnostica,
ANAHP – Associacao Nacional de Hospitais Privados,
CNSaude – Confederação Nacional de Saude,
FBH – Federação Brasileira de Hospitais,
Abramg – Associação Brasileira de Planos de Saúde,
UNIMED – Confederação Nacional de Cooperativas Médicas,
CMB – Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas e
FenaSaude – Federação Nacional de Saúde Suplementar.
É inadmissível que todas essas entidades hospitalares, associações e confederações não valorizem todo o trabalho e
luta por valorização de uma classe. São estes profissionais que sobretudo na pandemia estão na linha de frente, no cuidado
e assistência dos pacientes do Covid-19.
Mesmo com todas as dificuldades do dia a dia que ficam escondidas dentro dos muros dos hospitais, a falta de Epi’s,
insumos e equipamentos, a Enfermagem ainda precisa enfrentar mais barreiras para conseguir a valorização e o piso salarial
que é inerente a esta profissão.
Um grande número de profissionais adoeceu, adquiriram sequelas e correm o risco de contaminar seus familiares.
Eles estão em sua grande maioria estressados e cansados psicologicamente e muitos deles perderam suas vidas.
É um direito do Profissional condições favoráveis de trabalho, e está inserido no Código de Ética em seu art. 2° da
Resolução Cofen 564/2017 que diz: ?Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e
psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.?
O Senpa está na luta pelos direitos da enfermagem e conclama a participação de todos pela batalha dos direitos. Em nosso Código de
Ética em seu art. 44 e parágrafo único da Resolução Cofen 564/2017 prevê que os profissionais da enfermagem tem o seu direito de greve.
Art. 44 Prestar assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades
profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.
Parágrafo único. Será respeitado o direito de greve e, nos casos de movimentos reivindicatórios da categoria, deverão ser prestados os cuidados
mínimos que garantam uma assistência segura, conforme a complexidade do paciente.
Filie-se ao SENPA, vamos fortalecer a nossa categoria.
Para mais informações, orientações, esclarecimentos e denúncias entre entre em contato pelo numero
(91)98890-0590 (WhatsApp da Presidente Antonia Trindade).