NOVA LEI PREJUDICA CONTRATOS DE TRABALHO DURANTE PANDEMIA DE COVID-19

Publicado em: 09/07/2020
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09/07/2020 às 12h57

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira 6, a nova Lei 14.020/2020 (antiga MP 936/2020) altera as regras de trabalho, permitindo a suspensão de contrato e redução de 25%, 50% ou até 70% em jornadas ou salários no período da pandemia do novo coronavírus.

Para colocar em vigor as novas regras trabalhistas, a lei sancionada permite, mas não impede, que empresas realizem acordos diretamente com o funcionário, sem a participação dos sindicatos para intermediar acordos trabalhistas entre patrão e empregado.

O Sindicato dos Enfermeiros do Pará (SENPA) ressalta a necessidade de filiação. Desta forma, o trabalhador pode contar com assistência jurídica para que não haja impedimento do sindicato em mediar acordos trabalhistas com a empresa, assim como garantir que o trabalhador não perca seus direitos.

Para isso, o SENPA reafirma a importância dos profissionais de enfermagem serem sindicalizados para que possam ser amparados, de maneira que a nova lei não prejudique nenhum acordo trabalhista já vigente antes mesmo do início da pandemia de Covid-19.

O SENPA manifesta indignação contra a Lei 14.020/2020 e reforça que não mede esforços para que os estabelecimentos de saúde respeitem os direitos trabalhistas dos profissionais de enfermagem.

Caso tenha alguma dúvida sobre filiação ao SENPA ou direitos diante da nova lei, entre em contato pelo e-mail juridico@senpa.org.br, ou pelo telefone da presidência no (91) 98890-0590, no horário comercial das 08h às 17h, em dias úteis.

Leia na íntegra o que diz a nova Lei 14.020/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm.