A ENFERMAGEM AGORA TEM PISO POR LEI FEDERAL

Publicado em: 18/05/2023
Assunto: 30 Horas e Piso
Tempo de leitura: 3 minutos

A lei do piso salarial 14.434/22 foi sancionada no mês de agosto do ano passado e na sequencia o pagamento foi vetado pelo Ministro Barroso, ou seja, são oito meses de atraso.

Com a revogação parcial da LIMINAR do Ministro Barroso, ele determina ainda que agora no mês de maio os servidores públicos municipais, estaduais e federais assim como os funcionários da enfermagem, que são celetistas com a CTPS assinada (setor privado) dos estabelecimentos de saúde SEM FINS LUCRATIVOS (oss e filantrópicos) são obrigados a pagarem agora no mês de maio o piso da enfermagem do BRASIL, em contracheque.

Os funcionários também da enfermagem que são dos hospitais privados COM FINS LUGRATIVOS, isto é, aquele que o lucro financeiro fica com seus donos (proprietários), são obrigados a pagarem o piso da enfermagem no mês de julho, em contracheque.

O SENPA esta recebendo dezenas de denuncias, que gestores públicos e privados estão se recusando a pagarem o referido piso nacional da enfermagem, nosso piso é LEI FEDERAL, então não fique calado ou omisso nesse direito trabalhista, denuncie pelo site www.senpa.org.br/denuncias ou no email: juridicosenpabk@gmail.com,  fazendo  sua denuncia no sigilo informando o local de trabalho, a quantidade de enfermeiros, salario base/vencimento e gratificações recebidas, informe também que desculpas os gestores públicos e privados, estão armando para não pagarem o nosso piso.

O SENPA não permitirá que nenhum gestor público ou privado negue esse direito trabalhista que agora é LEI FEDERAL, tem recurso financeiro fundo a fundo e tudo publicizado, acompanhe e fiscalize a aplicação desse nosso recurso do ministério da saúde.

A LIMINAR parcial do Ministro Barroso determina que as normas coletivas de trabalho (Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho) onde o SENPA realiza todos os anos com data base em maio celebrando dezenas de Acordos e Convecções, desde ano 1991 totalizando 221 tudo homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde este ano das 31 negociações já foram homologadas 07 pelo MTE, e estão pendentes para mediação no Ministério Publico do Trabalho  por causa do reajuste salarial ou por falta de negociação geral, estas normas coletivas de trabalho beneficiam  centenas de enfermeiros do setor privados filiados e não filiados, nessa LIMINAR PARCIAL o Ministro Barroso determina que  pode ser negociado um piso menor nessas normas coletivas  divergindo do piso nacional  da LEI FEDERAL, o SENPA repudia tal decisão monocrática  e esclarece QUE NUNCA E JAMAIS NEGOCIAREMOS UMA NORMA COLETIVA DE TRABALHO COM O PISO MENOR DO QUE ESTA NA LEI FEDERAL.

Dia 19 de maio será discutida no plenário do STF essa LIMINAR, vamos lutar e pressionar o pleno, para que essa decisão seja derrubada. Todos os profissionais da enfermagem, seja do setor publico ou privado tem o direito de receber o piso salarial em contracheque.

O SENPA após receber as denúncias e caso seja comprovado que os gestores públicos e de entidades filantrópicas não efetuarem o pagamento do piso salarial em contracheque agora no mês de maio, e no caso de os gestores do setor privado não efetuarem o pagamento no mês de julho, o sindicato estará entrando na justiça para buscar os direitos retroativos a maio e julho para o pagamento no mês seguinte.

O SENPA É ÚNICO SINDICATO COM CARTA SINDICAL PARA REPRESENTAR OS ENFERMEIROS EM QUALQUER ESFERA, SEJA PÚBLICA, PRIVADA, MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL.


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Para dúvidas, encaminhe mensagens e/ou áudios curtos para o meu telefone privativo (91) 99984-0590. Neste número não recebo ligações, somente mensagens e áudios.

Dúvidas e/ou denúncias devem ser encaminhadas para o e-mail juridicosenpabk@gmail.com ou diretamente pelo canal de denúncias (www.senpa.org.br/denuncias). Todo e qualquer contato entre o enfermeiro e o sindicato é sigiloso e tem o prazo de 8 (oito) dias úteis para resposta.