10/08/2020 às 10h32
A reforma trabalhista de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) desobrigou que as rescisões contratuais sejam homologadas nos sindicatos da categoria.
A partir daquele ano, as homologações de rescisão passaram a ser feitas no local de trabalho do funcionário, sem a participação dos sindicatos para orientar e fiscalizar acordos de demissão entre patrão e empregado.
Porém, o funcionário pode pedir que a rescisão seja realizada no sindicato da categoria. O interessado deve solicitar à entidade para que este encaminhe ofício para a empresa. O Sindicato dos Enfermeiros do Pará (Senpa) nunca teve nenhuma solicitação negada para que qualquer rescisão ocorresse no sindicato.
Desde 2017, o Senpa recebe inúmeras denúncias para revisar rescisões feitas nos hospitais e a demanda cresce a cada dia. Quando a denúncia é avaliada pelos contadores e advogados do Senpa, frequentemente são observados desrespeitos aos direitos trabalhistas, entre eles o não pagamento de horas extras, o não recebimento do anuênio e o não reajuste da data base da categoria.
Sem o amparo dos sindicatos, o profissional fica vulnerável. O Senpa reafirma a importância dos enfermeiros e enfermeiras serem sindicalizados para que possam ser amparados, além de ressaltar que as rescisões podem ser realizadas no sindicato, desde que sejam solicitadas previamente pelo profissional de enfermagem.
Belém / Pará, 10 de Agosto de 2020
Antonia Trindade
Presidente do Senpa
Coren/PA nº 29.484