Paralisação do dia 21/09/2022: Justiça do Trabalho declara abusiva paralisação dos enfermeiros em ação proposta pela OSS INDSH

Publicado em: 24/04/2023
Assunto: Notícias
Tempo de leitura: 3 minutos

Como é de conhecimento geral e conforme publicações anteriores, no último mês de setembro de 2022, o Senpa, após aprovação em Assembleia Geral, convocou regularmente uma paralisação de todos os enfermeiros no Estado do Pará para o dia 21/09/2022.

A Assembleia que aprovou a paralisação foi destinada à esclarecer à categoria o andamento da negociação coletiva com o sindicato patronal Sindesspa, pauta que constou expressamente no edital publicado
no Diário Oficial. Ademais, aproveitando a oportunidade e a então recente aprovação da Lei do Piso da Enfermagem, foi também esclarecida a situação que envolveu a suspensão da nova lei.

A deflagração do movimento aprovado na referida Assembleia, dessa forma, não foi pautada exclusivamente pela suspensão da Lei do Piso da Enfermagem,
mas sim, pela contínua recusa do patronal à negociação coletiva, sendo que o próprio patronal se utilizou da discussão da nova lei para se recusar à negociar com o sindicato, situação já exposta à categoria em diversas oportunidades.

Na mesma oportunidade, e aproveitando a movimentação em favor da nova Lei do Piso da Enfermagem, a categoria também decidiu por aderir, de forma simbólica, às manifestações nacionais que ocorreriam na mesma data.

Ato contínuo, aprovada a paralisação por todos os enfermeiros no Estado, tendo como fundamento principal reivindicações salariais em face do patronal, os empregadores foram devidamente notificados da decisão da categoria em Assembleia Geral.

A decisão abrangeu, como já exposto, todos os enfermeiros do Estado, inclusive funcionários de entidades como o INDSH, vinculada ao patronal Sindesspa, e que estão sem reajuste salarial há dois anos.

O INDSH, após ser informado sobre a data da paralisação, questionou a validade da deliberação por e-mail, solicitando a cópia do estatuto do sindicato e ata da Assembleia. A solicitação não foi atendida, uma vez que careceu de devido amparo legal.

O INDSH, então, ajuizou Dissídio Coletivo de Greve para que fosse declarada a abusividade do movimento e a suspensão da paralisação dos funcionários que aderissem ao movimento. Alegou, em síntese, motivação política e prejuízo ao serviço.

Um pedido de liminar foi concedido pelo Tribunal do Trabalho para que a greve fosse imediatamente suspensa. A decisão liminar determinou que, em caso de descumprimento, seria aplicada
a multa R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por unidade de saúde. Determinou ainda, em caso de paralisação, a apresentação dos “nomes e qualificação de seus dirigentes (presidente, vice-presidente e demais membros da diretoria administrativa e/ou financeira, se houver), como endereço residencial, números de RG e CPF”.

O Senpa, ao ser notificado da decisão por meio de Oficial de Justiça, deu imediata publicidade e cumprimento, repassando aos enfermeiros do INDSH que suspendessem o movimento: https://senpa.org.br/urgente-indsh-ajuiza-acao-para-impedir-paralisacao-dos-enfermeiros-nos-hospitais-por-ele-gerenciados-e-justica-do-trabalho-acolhe-pedido-de-liminar-enfermeiros-funcionarios-do-indsh-devem-suspender/

No decorrer do processo, o Senpa oportunamente apresentou Contestação acompanhada de diversas provas que atestaram a legalidade do movimento, principalmente diante da continua negativa do patronal em negociar com o sindicato, deixando os enfermeiros sem reajuste salarial.

Apesar disso e de tudo o que foi exposto, a ação proposta pelo INDSH foi julgada procedente e o Tribunal declarou a abusividade da greve, da seguinte forma:

Não é demais esclarecer que, conforme controle interno do sindicato, nenhum enfermeiro funcionário do INDSH participou do movimento, logo, sequer houve o alegado prejuízo exposto pela OSS. Ademais, ainda que os enfermeiros tivessem aderido ao movimento, certo é que todas as cautelas foram adotadas e nenhum prejuízo ao atendimento à população ocorreu e nem ocorreria.

O processo ainda está pendente de recurso.