Hoje, 22 de dezembro, foi promulgada a PEC nº 42/2022, que direciona recursos do superávit financeiro e do Fundo Social para financiar o piso nacional da enfermagem.
A PEC destina os recursos para o setor público, entidades filantrópicas e instituições prestadoras de serviços que atendem pelo menos 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A PEC não trata sobre o setor privado.
E como fica a situação da suspensão da Lei nº 14.434/2022?
Diante da nova PEC, diversas entidades, como o Cofen, já estão solicitando a revogação da decisão do Ministro Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da nova lei em setembro deste ano.
A CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde), porém, entidade privada patronal responsável pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 que questiona a nova lei, emitiu nota declarando que “o pagamento em rede privada ainda é dúvida” e que “não revolve o problema nos mais de 250 mil estabelecimentos privados.”
A entidade patronal provavelmente fará o pedido de manutenção da liminar concedida pelo Ministro Barroso. Tal manifestação, porém, não impede a revisão da decisão pelo próprio Ministro, que pode (e deve) considerar o novo cenário após a PEC.
Lembramos que o Poder Judiciário está em recesso até o dia 20/01/2023. Os prazos processuais estão suspensos e os Tribunais analisam somente questões de urgência, o que pode também afetar eventual decisão do Ministro.
Na oportunidade, o Senpa agradece às entidades que lutaram por anos por essa conquista, como a FNE, CNTSS, CNTS, ABen, Cofen e Coren e sindicatos dos enfermeiros de todo o Brasil, assim como o Senpa.
Por fim, o Senpa coloca-se à disposição para esclarecer dúvidas e reitera que continuará acompanhando e atualizando a categoria sobre o andamento da Lei nº 14.434/2022.