No Brasil, milhões de trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada têm em sua folha de pagamento um desconto anual equivalente a um dia de salário. Trata-se da contribuição sindical, recolhida compulsoriamente de todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT e possui natureza tributária, ou seja, é um imposto. Por lei, desde 1943, quando a CLT foi aprovada no governo Getúlio Vargas, 60% do total do imposto descontado do trabalhador são destinados aos sindicatos. Os 40% restantes são destinados às federações, confederações e ao Ministério do Trabalho que, por sua vez, repassa os recursos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT e desde 2009, também às centrais sindicais.
O nosso sistema precisa passar por uma verdadeira reforma de melhorias e não reformas que os sugam, que traga aos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, a dignidade que o nossa sociedade merece, o primeiro passo a se dar, é romper com este sistema arcaico, que vigora desde a era Vargas, diz Antonia Trindade, Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará e Vice Presidente Nacional da CSB.
O SENPA defende a filiação dos trabalhadores, sendo uma algo opcional do mesmo, ou seja, com a sindicalização, se fortalece o sindicato e busca garantir os direitos trabalhistas da categoria.
Somos totalmente contra a Reforma da Previdência, somos contra a Reforma Trabalhistas e estamos na luta pelo fim do Imposto Sindical (Compulsório), e vamos para as ruas defender os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, finalizou a Dra. Antonia Trindade.
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