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No Estado do Pará, a transferência da gestão dos hospitais públicos à iniciativa privada tem sido uma prática comum. O Ente Público celebra um contrato de gestão com Organizações Sociais de Saúde e delega inteiramente a gestão dos hospitais, por um lapso temporal definido pelas normas de licitação e contratos da Administração Pública.
No âmbito de um contrato de gestão, organizações como o Instituto Mais Saúde e a Pró-Saúde ficam diretamente responsáveis pelas contratações dos funcionários do hospital, cujas normas são regidas pelo regime celetista.
Nesses casos, tendo em vista que a contratação dos funcionários se dá pelo regime celetista, as obrigações contratuais entre os funcionários e as Organizações Sociais se submetem às obrigações trabalhistas aplicáveis à iniciativa privada.
Assim, o cumprimento do piso salarial definido pela Lei n° 14.434 é o mesmo daquele definido para os estabelecimentos privados, devendo ser imediato e aplicável já na folha de pagamento do mês de agosto do ano corrente.
Qualquer entendimento em sentido contrário, postergando o cumprimento do piso, será considerado ilegal, ensejando de medidas legais aptas ao cumprimento da nova lei.
É de se esperar que algumas entidades tentem postergar o cumprimento da nova lei e, para esses casos, o Senpa reforça que os enfermeiros devem encaminhar denúncias para que medidas apropriadas sejam adotadas.
Há de se destacar, por fim, que o cumprimento do piso não está vinculado a qualquer carga horária, de modo que o estabelecimento deve observar a jornada habitualmente aplicada e os critérios definidos pela legislação trabalhista, especialmente no que envolve a proibição à alteração contratual lesiva e ao tempo de descanso entre as jornadas.
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