O PLS 597/2015 propõe a elaboração de uma lei que garanta um local de descanso digno para os profissionais de Enfermagem que trabalham em regime de plantão.
A iniciativa foi acolhida pelo senador, que apresentou o Projeto de Lei do Descanso ao Senado na primeira quinzena de setembro de 2015.
É uma proposta com enorme impacto social, com reflexo na Saúde do profissional e na segurança do paciente, e não traz um impacto orçamentário significativo, afirmou o senador que criou o projeto (Valdir Raupp).
A ausência de locais adequados ao descanso foi uma das dificuldades relatadas pelos profissionais ouvidos na Pesquisa Perfil da Enfermagem (Fiocruz/Cofen), que apresenta um diagnóstico detalhado da profissão no Brasil.
O espaço físico de repouso está presente em 51% dos locais de trabalho na rede pública, 49% na rede privada e 38% na filantrópica.
Sem espaço apropriado, muitos profissionais mantêm o plantão sem intervalo ou repousam em condições precárias, sob os balcões de atendimento.
A exaustão física provocada pelas longas jornadas esta associado à redução do discernimento e aumento dos erros cometidos por profissionais de Saúde. O Estado do Rio de Janeiro já adota Lei do Descanso.
Saiba Mais: lei do descanso para profissionais de enfermagem.pdf