PORTARIA PERMITE RECONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR DEMITIDO ANTES DE 90 DIAS

Publicado em: 15/07/2020
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15/07/2020 às 17h16

Em edição extra do “Diário Oficial da União”, o governo publicou nesta terça-feira (14) a portaria 16.655 que permite a recontratação de trabalhadores, em casos de rescisão sem justa causa, em menos de 90 dias depois da rescisão.

A portaria vale pelo período da pandemia de Covid-19 no país e está prevista para vigorar até 31 de dezembro. A recontratação deve manter os mesmos termos do contrato rescindido anteriormente.

Devido à medida, fica suspenso temporariamente a norma do antigo Ministério do Trabalho na qual um funcionário demitido sem justa causa só poderia ser recontratado pela empresa após o prazo de 90 dias.

No parágrafo único da portaria, o texto diz que a recontratação também vai poder se dar em termos diversos ao contrato anterior, desde que seja “instrumento decorrente de negociação coletiva”.

O SENPA reforça a importância da sindicalização para manter a luta diária contra arbitrariedades com os trabalhadores da enfermagem. O sindicato luta contra os prejuízos à enfermagem, jornada de 24 horas sem piso, sem carga horária adequada, desvalorização profissional e precarização em acordos trabalhistas.

No período de 2019/2020, o SENPA realizou 27 acordos coletivos e três convenções, garantindo condições mais dignas de trabalho para os profissionais da enfermagem envolvendo reajuste de salário anual com data base em maio, anuênio, sala de estar, insalubridade, ticket alimentação, carga horária de 120 horas ou 144 horas ou 13 plantões com direito a duas folgas, conquistas obtidas na justiça para garantir o direito dos enfermeiros no setor privado.

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Leia na íntegra a portaria 16.655/20 (http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-16.655-de-14-de-julho-de-2020-266640831).