PRESIDENTE DA REPÚBLICA NA OFENSIVA DIRETA AOS SINDICATOS E AOS DIREITOS TRABALHISTAS.
O Decreto Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,Governo Federal: que ?regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas?.
O Brasil de 2016, se tornou uma um lugar de risco e ameaçador com à democracia brasileira, tendo seu início com a reforma trabalhista no governo Temer em 2017, que enfraqueceu os sindicatos e precarizou o trabalho e os direitos trabalhista adquirido décadas de lutas. Já o efeito direto ao sindicalismo deixado de lado nas pautas trabalhistas do governo Bolsonaro enfraquecendo as demandas sindicais que atingiu principalmente aos trabalhadores,que atualmente são mais de 14 milhões de desempregados (as), segundo dados recentes do (IBGE). Com o decreto do Executivo Federal que vai desburocratizar o direito do trabalho, tem como seu maior beneficiário os empresários que cada vez mais ficam com a maior parte da riqueza produzida pelo trabalhador e este cada dia mais empobrecido, e com um maior agravante de muitos casos de trabalho análogo à escravidão moderna, ficam imobilizados e sem defesa a seu favor, devido ao enfraquecimento sindical brasileiro, com a lei trabalhista e mais ainda com o decreto do Governo Federal. Vale ressaltar que MPs 927 e 936, eram ações de enfrentamento da Pandemia do Covid -19. São 19 subtítulos abordando temas como o descanso semanal remunerado, programa de alimentação, normas sobre trabalho temporário, terceirização, trabalho rural e uma série de outras matérias. Mas que apesar de polêmicas e ações judiciais estas MPs vieram pra precarizar ainda mais o trabalho e o trabalhador, e criar dificuldades para que as entidades sindicais não cumpram o papel de fiscalização das relações e condições de trabalho.
O Governo Bolsonaro desrespeita as convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, como viola também a Constituição Federal em seu artigo 8º da Carta Magna do Brasil.
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Portanto, queremos um sindicalismo justo, forte e juntos na defesa do trabalhador e da democracia brasileira.
O Senpa está junto na mobilização nacional.