Pró-saúde x Estado do Pará: entenda como está a situação envolvendo o encerramento dos contratos de gestão nos hospitais de Belém, Altamira e Barcarena e o pagamento das rescisões dos profissionais de saúde

Publicado em: 10/02/2023
Assunto: Notícias
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Como é de conhecimento geral, no final do ano de 2022 o Estado do Pará decidiu encerrar os contratos de gestão até então firmados com a Organização Social de Saúde (OSS) Pró-Saúde. A Pró-saúde, que atuava há mais de anos no Estado, era responsável pela gestão dos seguintes hospitais: Hospital Metropolitano de Belém, Hospital Materno Infantil de Barcarena e Hospital Regional Público da Transamazônica de Altamira.

Quando do anúncio do encerramento dos contratos, o Senpa imediatamente acionou o Estado e a Pró-saúde, questionando qual trâmite seria adotado para a rescisão do contrato de trabalho dos enfermeiros.

Apesar das solicitações encaminhadas pelo Senpa, que questionavam data das rescisões contratuais, verbas para pagamento dos salários, etc., nem o Estado nem a Pró-saúde demonstraram ter definido um processo de transição minimamente seguro para os profissionais que trabalhavam junto à OSS.

A confusão ocasionada pelo encerramento abrupto dos contratos de gestão gerou um caos e insegurança aos ex-funcionários da Pró-saúde, o que ensejou inicialmente o acionamento do Ministério Público do Trabalho.

As denúncias feitas ao Ministério Público ocasionaram a criação de diversos procedimentos de investigação e em todas audiências das quais o Estado e a Pró-saúde estiveram presentes as justificativas eram as mesmas: por parte do Estado, alegava-se o risco de transferir o saldo dos contratos à Pró-saúde, por receio de desvio de verbas; do lado da Pró-saúde, alega-se que a entidade não possuía nenhuma pendência com o Estado e que as rescisões dos funcionários não foram quitados porque o Estado não fez o repasse dos valores.

Diante dessa situação, o Sinthosp, sindicato geral, propôs 3 ações distintas na Justiça do Trabalho, uma para cada hospital até então gerenciado pela Pró-saúde. Nessas ações o Sinthosp requereu, de forma indiscriminada, o bloqueio de mais de 10 milhões de reais; numa delas, a juíza da Vara do Trabalho de Belém acolheu o pedido de bloqueio, o que acabou por prejudicar todos os profissionais de saúde que aguardavam as suas rescisões pela Pró-saúde.

Durante a primeira audiência realizada na mencionada ação na Vara do Trabalho de Belém, a juíza revogou a decisão de bloqueio, sob os protestos de diversos profissionais que estavam ali presentes e que expuseram que as rescisões atrasaram em razão do bloqueio determinado.

Essa situação aparentemente foi o estopim para que o Estado postergasse ainda mais o repasse das verbas à Pró-saúde, reafirmando que haveria um receito de desvio dos valores e “desconfiança” na OSS.

Valendo-se dessa justificativa e da confusão ocasionada pelos bloqueios indiscriminados nas ações do Sinthosp, o Estado passou a ajuizar ações em seu próprio nome em face da Pró-saúde, dentre as quais citam-se o Processo nº 0000050-43.2023.5.08.0011 (11ª Vara do Trabalho de Belém) e 0000088-46.2023.5.08.0111 (1ª Vara do Trabalho de Ananindeua).

Na ação 0000050-43.2023.5.08.0011, proposta para os três hospitais até então gerenciados pela Pró-saúde, o Estado expôs que a ação visava garantir “o pagamento das verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores da demandada (Pró-saúde), bem como resguardar a entidade pública de eventuais reclamações trabalhistas com pedido de responsabilidade subsidiária, vinculadas ao mesmo contrato administrativo celebrado”.

O Estado requereu, em medida liminar, que fosse deferido o

“depósito em juízo de R$ 48.176.420,07 (Quarenta e oito milhões, cento e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte reais e sete centavos), sendo expedida ordem judicial para que o montante depositado seja utilizado para a quitação das verbas rescisórias dos prepostos vinculados aos respectivos Contratos de Gestão. (Devendo a demandada apresentar em juízo crédito individualizado de cada empregado seu vinculados aos seguintes Contratos de Gestão n.º 004/SESPA/2017, Contrato de Gestão n.º 003/SESPA/2017 e Contrato de Gestão n.º 005/SESPA/2017)”.

Em análise preliminar da ação, o juízo entendeu ser incompetente para julgar o caso, sob o fundamento de que a ação envolvia matéria administrativa e não trabalhista. O Estado apresentou um recurso contra essa decisão, mas nada de 02 de fevereiro requereu a desistência da ação e do recurso apresentado, sem apresentar qualquer justificativa para tanto.

O juízo ainda não decidiu sobre o pedido de desistência e determinou a notificação e manifestação da Pró-saúde e do Ministério Público do Trabalho.

Já na ação 0000088-46.2023.5.08.0111, em trâmite na Vara de Ananindeua, o Estado apresentou a mesma justificativa, porém requereu um valor menor de depósito, de R$ 30.912,193,15. A ação é restrita ao Hospital Metropolitano.

A juíza responsável pela ação deferiu o depósito da seguinte forma:

“Ante o exposto, defiro o pedido do requerente, especificamente quanto à autorização de realização de depósito judicial do crédito emitido em favor da empresa ré (Pró-saúde) no valor de R$30.912.193,15, destinado à quitação dos contratos de trabalho dos empregados celetistas contratados pela demandada, afastando-se a responsabilidade do Estado do Pará até o limite do aludido valor, ressaltando a inexistência nos autos de informações detalhadas acerca dos valores rescisórios devidos relativos aos contratos de trabalho cujas quitações se pretende garantir com o ajuizamento da presente ação.”

Agora espera-se que o Estado faça o depósito do valor relacionado ao Hospital Metropolitano na ação 0000088-46.2023.5.08.0111. O valor deve permanecer na conta da Vara do Trabalho até que a juíza responsável pela ação decida como se dará a sua destinação. Não há previsão para que o depósito seja liberado à Pró-saúde.

Além disso, tendo em vista que a ação proposta pelo Estado envolve somente a Pró-saúde, nenhum sindicato receberá esse valor, o que se justifica não somente pelo fato de que as entidades sindicais não fazem parte dessa ação, mas também e principalmente porque compete ao Estado e à Pró-saúde realizarem diretamente o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores.

Em relação ao Hospital Materno Infantil de Barcarena e Hospital Regional Público da Transamazônica de Altamira, não há novas informações sobre ações do Estado, sendo que o pedido de desistência da ação 0000050-43.2023.5.08.0011, que envolveu tais hospitais, ainda está pendente de análise.

O Estado, ao ser questionado sobre a situação, apresenta informações desencontradas e incertezas, o que tem agravado a situação dos profissionais que até hoje não receberam suas rescisões.

O Senpa está colhendo todas as informações recebidas e atuará judicialmente para que os enfermeiros recebem seus valores diretamente em suas contas, sem nenhum direito a menos.

Aguardem maiores informações.