O líder do PSC, deputado federal André Moura protocolou o PL 459/2015 que dispõe sobre o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
O PL altera a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, e fixa o piso salarial em R$ 7.880,00 (dez salários mínimos), o equivalente a 50% para o Técnico de Enfermagem e 40% para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira. Segundo o texto da propositura o motivo é que seja evitado o acúmulo de profissões que os profissionais possuem com o intuito de conseguir uma remuneração digna.
Para André Moura, a jornada de trabalho desgastante, associada ao estresse pelos deslocamentos entre os diversos locais da prestação dos serviços,compromete irremediavelmente tanto a saúde do profissional quanto a qualidade do atendimento ao paciente.
A matéria foi encaminhada às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aguardando designação de relator.