QUEM NÃO CONTRIBUI NÃO TEM DIREITOS

Publicado em: 14/12/2020
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14/12/2020 às 16h50. Foto: Getty ImagesOJO Images RF

Em decisão do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, datada de julho de 2018, ficou indeferido pedido de instauração de inquérito contra o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon Rio).

Naquele ano, a denúncia teve como base o fato de que “o sindicato só dará direito ao vale refeição e vale alimentação a quem aderir a contribuição sindical”.

A procuradora do trabalho, Heloise Ingersoll Sá, arquivou o pedido de abertura de inquérito e ressaltou que a nova Lei 13.467/2017 não alterou o artigo 513 da CLT, no qual lê-se que cabe aos sindicatos a prerrogativa de impor contribuições a todos aqueles que participarem de determinada categoria.

O documento ainda diz que “o fornecimento de ‘cesta básica’ e ‘vale refeição’, por não decorrerem de obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em filiar-se ou contribuir financeiramente”.

O Sindicato dos Enfermeiros do Pará (Senpa) ressalta que mesmo sendo uma decisão no Rio de Janeiro, serve como referência para outros estados, pois com a reforma administrativa de 2017 os sindicatos podem seguir esta decisão. Leia a decisão do MPT RJ. 

O Sindicato dos Enfermeiros do Pará (Pará) ressalta a importância da filiação para a garantia dos direitos trabalhistas da categoria. Solicite a ficha pelo e-mail juridico@senpa.org.br, ou pelo Whatsapp da presidente Antonia Trindade no (91) 98890-0590 de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 17h, em dias úteis. Acompanhe nossas redes sociais no endereço @senpacomunica no Facebook, Instagram e Twitter, além do site www.senpa.org.br.