REFORMA TRABALHISTA É APROVADA

Publicado em: 12/07/2017
Assunto: Notícias
Tempo de leitura: 3 minutos

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A cada dia que passa, mais o Brasil cai em um verdadeiro poço sem fundo. O golpe dado a um ano atrás, não foi apenas para estancar a sangria, mais para usurpar os direitos dos trabalhadores garantidos pela CLT, com muitas lutas.

Nós do SENPA, através desta nota, estamos totalmente indignado com a aprovação da Reforma Trabalhista, que ocorreu no dia de ontem (11).  A reforma trabalhista altera profundamente as relações de trabalho entre patrão e empregado, rasgando a CLT e principalmente, tirando a representatividade dos sindicatos, este amparado pela Carta Magna, destaca-se ainda que as principais mudanças, está o fortalecimento de negociações diretas entre as partes, que passam a ter prevalência até mesmo sobre a legislação.

 

Veja alguns pontos aprovados pelos Senadores

 

Férias parceladas

 

Regra atual

 

As férias eram de 30 dias ininterruptos

 

Nova regra

 

Agora as férias podem ser parceladas em até dois períodos, mediante negociação com o patrão. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono se for conveniente para o empresário.

 

Aumento da jornada de trabalho

 

Regra atual

 

A jornada é limitada a 44 horas semanais, o equivalente a 8 horas diárias e 220 horas mensais. É permitido até 2 horas extras por dia.

 

Nova regra

 

Jornada diária agora poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

 

Descanso negociado

 

Regra atual

 

O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

 

Nova regra

 

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado desde que o empregado tenha pelo menos 30 minutos.

 

Negociação no lugar da lei

 

Regra atual

 

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

 

Nova regra

 

Convenções e acordos coletivos passam a prevalecer sobre a lei. Por exemplo, agora os trabalhadores e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mesmo que as mudanças sejam desvantajosas para os trabalhadores.

 

Demissão sem seguro desemprego

 

Regra atual

 

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

 

Nova regra

 

O contrato de trabalho poderá ser extinto imediatamente com o pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS., desde que de comum acordo. O empregado não terá direito ao seguro-desemprego nesta modalidade.

 

Gravidez em lugar insalubre

 

Regra atual

 

Gestantes ou lactantes são proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

 

Nova regra

 

Com a reforma, agora passa a ser permitido o trabalho de mulheres grávidas mesmo em ambientes insalubres. A empresa deve apresentar um atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

 

A Luta não cessou, vamos para as batalhas contra os golpistas