RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO NO SENPA

Publicado em: 20/04/2023
Assunto: Notícias
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A reforma trabalhista de novembro de 2017 tirou dos trabalhadores a obrigatoriedade da rescisão de contrato de trabalho em seu sindicato de categoria.

O Senpa comunica que os enfermeiros sindicalizados quites que tiverem interesse que a sua rescisão de contrato de trabalho seja realizada no Senpa, poderá fazer essa solicitação através de requerimento, enviando e-mail para financeirosenpabk@gmail.com, é necessário anexar o aviso prévio, no caso de aviso prévio trabalhado, prazo mínimo de 15 dias uteis e para o aviso prévio não trabalhado, 24h após o recebimento do aviso.

É importante ressaltar que com o atendimento na sede do sindicato, o enfermeiro conta com a presença de um representante sindical, contador e assessoria jurídica desde que necessário durante todo o processo de rescisão. O enfermeiro receberá todas as orientações e suporte para garantir que a rescisão seja realizada de forma correta e justa para o trabalhador.

Enfatizamos que o Senpa considera a filiação do enfermeiro que tem a mensalidade sindical descontada em contracheque.

A garantia da celebração de Acordos e Convenções Coletivas de trabalho para que ocorra todos os anos com data-base em maio, como a atuação contínua e permanente do Senpa em prol da categoria dependem da sua filiação e contribuição. Filie-se pelo canal de filiação (www.senpa.org.br/filiacao), juntos somos mais fortes!

Dúvidas e/ou denúncias devem ser encaminhadas para o e-mail juridicosenpabk@gmail.com ou diretamente pelo canal de denúncias (www.senpa.org.br/denuncias). Todo e qualquer contato entre o enfermeiro e o sindicato é sigiloso e tem o prazo de 8 (oito) dias úteis para resposta.