SAIBA SOBRE A REVISÃO DO FGTS

Publicado em: 11/01/2017
Assunto: Notícias
Tempo de leitura: 3 minutos

A revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é assunto novo no país e, sendo assim, é natural que existam muitas dúvidas sobre o assunto. Como a ação envolve um universo de muitas pessoas, o SEAAC resolveu resumir as principais dúvidas sobre esse direito que pode trazer grande vantagem financeira ao trabalhador. Confira:

O que é a revisão de 88,3% do FGTS?

Durante o período de 1999 a 2013, foi identificado que a correção monetária aplicada ao FGTS estava muito baixa. Os índices da TR (Taxa Referencial, índice adotado para corrigir o FGTS) estavam irrisórios, em valores inferiores ao índice da inflação (a exemplo do INPC, “termômetro” que é usado para corrigir salários dos trabalhadores). Perdas significativas foram identificadas, por exemplo, nos anos de 2009 e 2010, quando vários meses vinham com a TR em 0,00%. Ao invés de usar a TR para fazer a correção monetária do FGTS, a revisão judicial pede que seja adotado outro índice: o INPC ou o IPCA.

O que é a Taxa Referencial (TR)?

Criada pelo Plano Collor 2 (Lei 8.177/91), é um índice econômico ou uma referência usada para fazer a correção do FGTS, mas também serve para atualizar a poupança e os financiamentos habitacionais da Caixa Econômica Federal. A taxa é calculada pelo Banco Central, por meio do cálculo dos juros médios pagos pelos CDB’s (Certificados de Depósito Bancário) e RDB’s (Recibos de Depósito Bancário) usando como referência os 30 maiores bancos do país. A TR passou a corrigir o FGTS a partir de 1991, mas depois de 1999 iniciaram as maiores perdas.

Qual a documentação necessária para dar entrada na ação?

Extrato analítico do FGTS durante o período de 1999 a 2013, cálculo dos valores a serem recebidos, comprovante de residência atualizado e CPF/RG e CTPS (carteira de trabalho e previdência social).

Quem se enquadra nessa revisão?

Tem direito todo brasileiro (ou trabalhador estrangeiro que tenha depósito de FGTS) que trabalhou sob o regime da CLT (trabalhadores urbanos, rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas profissionais) e tenha tido algum saldo de FGTS de 1999 a 2013, esteja ou não aposentado, tenha sacado ou não o valor.

A reclamação é feita contra o patrão?

Não. A ação é proposta contra a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, em processo ajuizado na Justiça Federal.

Material Jurídico Para Ação de Correção do FGTS

O material visa munir advogados e escritórios de advocacia com um conjunto de ferramentas para o ajuizamento da ação de correção do FGTS, proporcionando assim, agilidade e eficiência no atendimento, além de fazer com que o profissional e a empresa poupe tempo e dinheiro.

No material você tera acesso à:

·         Planilha de cálculo

·         Vídeo Aula explicativa

·         Modelo de petição inicial

·         Modelo de réplica à contestação

·         Modelo de recursos: extraordinário, especial, inominado e apelação

·         Modelo de embargo de declaração

·         Cópia de diversas ações judiciais favoráveis

·         Modelo de procuração e contratos de honorários

·         Modelo de agravo em recurso extraordinário

·         E muito mais…

 Fonte: JusBrasil