SENPA É CONTRA PORTARIA QUE CANCELA COVID-19 COMO DOENÇA OCUPACIONAL

Publicado em: 02/09/2020
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02/09/2020 às 17h35. Foto: Leandro Leal / Agência Freelancer / Folhapress

O Ministério da Saúde voltou atrás e anulou a Portaria nº 2.309 publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (01/09), que classificava a Covid-19 como doença ocupacional.

Um dia depois, nesta quarta-feira (02), o governo federal publicou a Portaria 2.345 em edição extra do DOU, anulando a Portaria 2.309. Com isso, a Covid-19 não está mais incluída na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

Desta forma, fica valendo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de abril que reconheceu a Covid-19 como doença ocupacional. Mas para isso, o profissional precisa passar por perícia no INSS e provar que foi infectado no ambiente de trabalho.

Se a Portaria 2.309 fosse mantida, ao pedir afastamento ao INSS do trabalhador doente, o médico poderia considerar que se tratava de doença ocupacional, sem que o trabalhador precisasse provar que foi infectado no emprego.

A nova Portaria 2.345 prejudica os trabalhadores, pois a retirada da Covid-19 da LDRT vai dificultar o acesso a benefícios previdenciários no INSS, como o recebimento do auxílio-doença, caso o profissional adoeça com o novo coronavírus.

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Leia a Portaria 2.309 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.309-de-28-de-agosto-de-2020-275240601)

Veja a Portaria 2.345 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.345-de-2-de-setembro-de-2020-275488423)