Senpa e Ordem Terceira celebram acordo para o fornecimento de EPIs e realocação/afastamento do grupo de risco durante a pandemia

Publicado em: 22/09/2020
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No dia 22/09 (terça-feira) em audiência de conciliação perante a 8ª Vara do Trabalho de Belém, o Senpa celebrou acordo com a Ordem Terceira, no âmbito da Ação Civil Pública proposta para a defesa da segurança e saúde da categoria durante a pandemia.
O acordo foi firmado para o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual à categoria durante a pandemia do novo coronavírus, conforme dispõem as normativas Anvisa. 
Ademais, em relação ao grupo de risco, foi acordado que a Ordem Terceira poderá proceder à realocação, concessão de férias antecipadas ou, na impossibilidade, afastamento do enfermeiro sem prejuízo do salário. O enfermeiro deve apresentar atesta médico demonstrando a condição de risco.
No acordo ficou determinado que a comprovação de cumprimento ocorrerá mensalmente, mediante peticionamento nos autos do processo. Havendo descumprimento, deverá ser aplicada multa de R$ 300,00 por enfermeiro prejudicado, a ser revertida em favor do profissional prejudicado.
Veja a íntegra do acordo: ?A reclamada se compromete a continuar assegurar o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos Enfermeiros, conforme dispõe os atos normativos da Anvisa, durante todo o período em que durar o decreto de calamidade pública em razão da Covid-19, observando as cautelas de troca e substituição dos equipamentos.
A reclamada, a partir de outubro de 2020, deverá anexar aos autos, mensalmente, os comprovantes da regularidade de fornecimento dos EPI?s, até o dia 30 de cada mês, em número suficiente para a cobertura do período de entrega estimado, com reposição dos itens faltantes sempre que necessário, sob pena de multa de R$ 300,00 por trabalhador e por descumprimento de cada obrigação.
Anexada aos autos a comprovação, deverá ser notificado o Sindicato autor para que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos autos. Após a manifestação do Sindicato autor, o feito será remetido ao Ministério Público do Trabalho.
  A reclamada se compromete a assegurar a realocação dos Enfermeiros do grupo de risco, desde que devidamente cientificada por laudo médico da condição especial do funcionário, sem prejuízo da remuneração, para atividades que não demandem contato com casos suspeitos ou confirmados de Coronavírus, e na impossibilidade de assegurar realocação desses profissionais, pode a reclamada antecipar as férias dos enfermeiros ou possibilitar o afastamento do mesmo ainda sem prejuízo da remuneração, sob pena de multa de R$ 300,00 por trabalhador e por descumprimento de cada obrigação. 
A multa pelo descumprimento das obrigações acima deverão ficar a disposição do Juízo para que sejam revestidos em ações destinadas aos profissionais de saúde, sendo ouvido, antes da destinação da multa, o Ministério Público do Trabalho e o Sindicato autor.?
O Senpa solicita que os enfermeiros da Ordem Terceira fiquem atentos ao cumprimento do acordo, principalmente para que seja resguardada a segurança de cada profissional no local de trabalho. Ressalta, ainda, a importância da sindicalização, pois a ação foi proposta para defender todos os enfermeiros do estabelecimento, independente ou não de sindicalização.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, bem como para mais informações sobre o acordo realizado, entre em contato por meio do telefone (91) 98890-0590 (WhatsApp da Presidente).