Senpa garante em Mandado de Segurança que seja observado e cumprido o salário-base dos enfermeiros do Instituto Ovídio Machado

Publicado em: 10/12/2020
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Em março deste ano, o Senpa propôs Acão de Cumprimento em face da OSS Instituto Ovídio Machado, entidade gestora do Distrito Indígena Guamá-Tocantis. A ação tem por objeto o cumprimento do Acordo Coletivo firmado entre as partes, descumprido de forma ilegal pelo Ovídio Machado. O Acordo prevê, dentre outros benefícios, o salário-base de R$ R$ 8.674,60.
Apesar da celebração e assinatura regular do Acordo, o Ovídio Machado, em ofício encaminhado no dia 03 de março de 2020, alegou em síntese, que estaria “denunciando” a norma coletiva e que, “a partir da assinatura do instrumento de denúncia”, todas as cláusulas do Acordo Coletivo estariam “sem validade e sem efeito”. Para tanto, fez-se necessária a propositura de Ação de Cumprimento para resguardar o piso salarial e o salário-base da categoria.
Dessa forma, o Senpa requereu, em sede de tutela de urgência, que fosse determinado  o cumprimento imediato do Acordo Coletivo, impedindo a OSS de reduzir o piso salarial da categoria, fixado no valor de R$ R$2.713,28 e o salário-base de R$ R$ 8.674,60.
O Juízo responsável pela ação, ao analisar a tutela, decidiu que “a pretensão do Sindicato autor atende aos requisitos legais (art. 300, caput, CPC), razão pela qual, defiro em parte o pedido de tutela de urgência, para determinar que o reclamado abstenha-se de efetuar qualquer redução no piso salarial da categoria”.
Entendendo que o Juízo determinou ao Ovídio Machado o cumprimento da cláusula do piso salarial (Cláusula Terceira) previsto no Acordo Coletivo, o Senpa informou, por duas vezes,, que permanecia a redução do salário-base da categoria. As petições, no entanto, não foram objeto de análise e apreciação.
Ato contínuo, em decorrência da ausência de apreciação, o Senpa apresentou novo pedido de tutela em 16 de novembro de 2020, requerendo que fosse determinado expressamente o cumprimento do Acordo Coletivo em sua integralidade, restabelecendo não somente o piso salarial fixado de R$ 2.713,28, como também o salário-base de R$ 8.674,60, sob pena de multa diária.
O Juízo, no entanto, em 07 de dezembro de 2020, decidiu por indeferir o pedido, sob o argumento de que “a tutela antecipada já foi analisada e deferida nos limites que este MM. Juízo considerou razoável para uma decisão de plano”. 
Em face dessa decisão, o Senpa impetrou Mandado de Segurança em 09 de dezembro, tendo obtido a liminar para resguardar, também, o salário-base da categoria. Veja o trecho da decisão:
“Os contracheques de julho/2020 (ID. 53fef7d ? págs. 64/65) comprovam que o litisconsorte não vem cumprindo a Cláusula Terceira do Acordo Coletivo 2019/2020, vigente de 01/05/2019 a 30/04/2020, haja vista que apontam um salário-base pago de R$ 7.808,66, inferior ao valor acordado.
Neste contexto, o art. 7º, inciso VI, da CF, veda a redução salarial, salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, o que não é o caso dos autos.
Diante do exposto, estando presentes os requisitos constantes no art. 300 do CPC, concedo a liminar pleiteada para sustar a decisão proferida pela Autoridade coatora e determinar que o litisconsorte (INSTITUTO PARA A PROMOCAO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO SUSTENTÁVEL DAS CIDADES DO BRASIL-IOM) se abstenha de efetuar qualquer redução no piso salarial e no salário-base da categoria (…).”
Assim, aos enfermeiros do Instituto Ovídio Machado, fiquem atentos! A partir da próxima folha de pagamento, nenhuma redução salarial poderá ser feita.
Agora, a ação prosseguirá o seu trâmite. Eventuais diferenças salariais serão apreciadas quando da sentença pelo Juízo da ação.
A decisão favorável no Mandado de Segurança é mais uma vitória do Senpa em prol da categoria, demonstrando-se a importância da sindicalização para garantir melhores condições de trabalho aos enfermeiros. Seja um enfermeiro sindicalizado! Juntos somos mais fortes!
Os enfermeiros do Instituto Ovídio Machdo que quiserem obter mais informações, poderão entrar em contato com a Presidente do sindicato, por meio do telefone (91) 98890-0590 (WhatsApp).