Senpa garante judicialmente o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos enfermeiros do Hospital Aberlado Santos, enquanto perdurar a pandemia

Publicado em: 13/11/2020
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Em junho deste ano, após o recebimento de denúncias, o Senpa ajuizou Ação Civil Pública em face do Organização Social de Saúde (OSS) Pacaembu, entidade gestora do Hospital Abelardo Santos, visando a implementação do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a todos os enfermeiros, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus.

O sindicato apresentou cópia de documento emitido pelo próprio Pacaembu em que se reconhece o alto risco de exposição e contaminação do covid-19, justicando, assim, o pagamento do adicional em grau máximo.

Durante o trâmite da ação, em audiência de instrução, a testemunha do Hospital Aberlado Santos confirmou que houve o pagamento do adicional em grau máximo, porém, informou que o pagamento “perdurou durante 4 meses, até 31/07/2020”.

A Juíza da 19ª Vara do Trabalho, entendeu que o testemunho comprova que o Hospital reconhece a “elevação do grau de insalubridade para os enfermeiros durante a pandemia da COVID-19 e a declarada limitação a 31/07/2020 não se sustenta faticamente, porquanto não houve a cessação da pandemia e nem a prevenção vacinal da doença.” Ademais, restou demonstrado que, a despeito de o Hospital reconhecer a elevação do grua de insalubridade, não houve a comprovação do efetivo pagamento a todos os enfermeiros.

Assim, a Juíza assim decidiu pela procedência da ação, determinando que o Pacaembu pague “O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%) PARA OS EMPREGADOS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE ENFERMEIRO, LOTADOS NO HOSPITAL REGIONAL DR. ABELARDO SANTOS E QUE ATUEM NO ATENDIMENTO PERMANENTE OU INTERMITENTE DE PACIENTES PORTADORES OU QUE POSSAM SER PORTADORES DA COVID-19, A PARTIR DO VENCIMENTO DO SALÁRIO REFERENTE AO CORRENTE MÊS DE NOVEMBRO DE 2020 ATÉ A REVOGAÇÃO, POR MEIO LEGAL, DA SITUAÇÃO NACIONAL DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE MULTA EQUIVALENTE A R$1.000,00 EM FAVOR DO EMPREGADO E PARA CADA MÊS DE REMUNERAÇÃO PAGA COM DESOBEDIÊNCIA A ESSA ORDEM, EM RAZÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NESTA SENTENÇA”.
A Juízo determinou, ainda, o trâmite para o pagamento dos valores retroativos das diferenças salariais devidas em decorrência do pagamento a menor do adicional: “AOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS OCUPANTES DA FUNÇÃO DE ENFERMEIRO, LOTADOS NO HOSPITAL REGIONAL DR. ABELARDO SANTOS E QUE ATUEM NO ATENDIMENTO PERMANENTE OU INTERMITENTE DE PACIENTES PORTADORES OU QUE POSSAM SER PORTADORES DA COVID-19, DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, À BASE DE 40% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO LEGAL, DESDE 18/03/2020 ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DA ORDEM CONTIDA NO PARÁGRAFO ANTERIOR, COM OS PARÂMETROS E REPERCUSSÕES ESTABELECIDOS NA FUNDAMENTAÇÃO; CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.”

Agora, a ação seguirá o seu trâmite, estando pendente de recurso por parte do Pacaembu.

A propositura desta ação demonstra a importância do encaminhamento de denúncias ao sindicato, pois somente com o encaminhamento de documentos comprobatórios, como o documento emitido pelo próprio Pacaembu, foi possível ao Departamento Jurídico verificar a irregularidade e ajuizar a ação cabível.

A ação demonstra, ainda, a importância da sindicalização para manter a atuação do Senpa em prol da categoria. A ação beneficia não somente os enfermeiros sindicalizados, como também os não sindicalizados. Portanto, sindicalize-se e reconheça a importância da atuação sindical, juntos somos mais fortes!

Por fim, para obter maiores informações sobre a ação, entre em contato por meio do telefone (91) 98890-0590 (WhatsApp da Presidente).