O Sindicato dos Enfermeiros vem por meio desta publicação informar que, no dia 11 de março, o Tribunal Regional do Trabalho julgou o recurso interposto pela Pro-saúde.
O Tribunal deu parcial provimento ao recurso, acatando a tese da Pro-saúde que de era concedido 2h de intervalo e que, em razão disso, não seria devido o pagamento das horas extras noturnas.
O Senpa alegou inovação em recurso, pois essa tese não foi alegada em contestação e nem foi comprovada documentalmente. Apesar disso, o tribunal não analisou a defesa do sindicato. A assessoria jurídica irá recorrer.
Ressaltamos que os demais termos da sentença foram mantidos, como o pagamento da prorrogação do adicional noturno, objeto principal da ação.
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