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07/08/2020 às 11h37. Foto: Arquivo Agência Brasil
Na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de abril deste ano, a Corte reconheceu a Covid-19 como doença ocupacional, sem a necessidade de que seja comprovado vínculo entre atividade laboral desempenhada e contágio. Com a decisão, fica permitido que trabalhadores de setores essenciais que foram infectados com o novo coronavírus recebam benefícios, como o auxílio-doença.
Para ter acesso ao benefício, o profissional afastado por Covid-19 deve preencher a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), documento emitido para reconhecer uma doença ocupacional no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o site do INSS, caso a empresa não faça o registro da CAT, o próprio trabalhador, dependente, sindicato, médico ou autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar o registro junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação de multa à empresa.
Muitos profissionais que foram afastados pela doença não sabem da existência da CAT. Caso o trabalhador tenha sequelas, é a CAT que vai garantir o recebimento do auxílio adequado ou até mesmo o afastamento para tratamento, sem que o profissional corra risco de demissão.
Nos casos em que o trabalhador falecer por Covid-19, a confirmação de que a doença foi adquirida no local de trabalho, conforme declarado na CAT, vai garantir à família ou dependentes o direito de pensão em valor integral.
O Sindicato dos Enfermeiros do Pará (Senpa) ressalta a importância da sindicalização dos profissionais de enfermagem para o fortalecimento da entidade, que defende os trabalhadores e luta por melhores condições de trabalho, salário digno, carga horária e piso salarial justos. Solicite a ficha de filiação nos contatos de telefone ou e-mail descritos abaixo.
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