Senpa lamenta a liminar concedida a Federação das Unimeds impedindo a paralisação dos enfermeiros em todo o Estado.

Publicado em: 01/07/2021
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As categorias sindicais de todo o país se mobilizaram em favor do Projeto de Lei que está no Senado para votação, o PL2564/2020 e marcaram para esta quarta, 30 de junho, um ato nacional, que teria a paralisação de 12h nas atividades da enfermagem e uma grande manifestação. No Pará foi deliberado através de Assembleia Geral Extraordinária, presidida pelo Senpa, que seria feito com uma caminhada da Praça da República até a Assembleia Legislativa do Estado do Pará-Alepa.

Fomos surpreendidos com uma decisão tomada nos autos do Dissídio Coletivo de Greve (0000465-30.2021.5.08.0000), que foi ajuizado pela Federação das Unimeds da Amazônia – Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médica do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, em face do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Pará-Senpa.

Em recente decisão (RE 693.456), de 27/10/2016, o Supremo Tribunal Federal – STF, “entendeu que, durante a ausência de norma regulamentadora, aplicam-se aos Servidores Públicos as normas que regem o direito de greve dos trabalhadores submetidos ao regime celetista”; uma vez ?que o movimento grevista deflagrado por Servidores Públicos, ainda que na ausência de norma regulamentadora, não se configura um ato ilícito, mesmo porque há norma constitucional definidora de um direito fundamental”. Assim, “diante da omissão legislativa, este Supremo Tribunal Federal vem garantindo a eficácia mínima do direito constitucional à categoria dos servidores públicos”.

Todavia, “o exercício mínimo desse direito, pelos servidores públicos, também se encontra condicionado ao atendimento dos requisitos estabelecidos pelas normas infraconstitucionais que se encontram em vigor”.

Diante disso, em nenhuma hipótese os meios adotados, também, por empregadores – Administração Pública – poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais dos enfermeiros.

Não aparente a desvalorização da categoria que atua incansavelmente no contexto social da saúde, perante seu importante papel, que foi confirmado neste cenário de pandemia da COVID-19, estando a Enfermagem na linha de frente, atuando no cuidado dos pacientes, promovendo saúde e bem-estar aos infectados.

Neste contexto, o Sindicato entende que a mobilização da categoria se mostra indispensável na luta por direitos e a aprovação do PL 2564/2020 que tramita no Senado Federal, fazendo-se necessária por representar um reconhecimento da classe, estabelecendo piso salarial da enfermagem e jornada de 30h semanais.

No entender do Sindicato a decisão que determinou a suspensão do movimento paredista, infelizmente, constitui-se como uma medida a inibir a defesa de direitos da categoria. Entretanto, por se tratar de decisão judicial deu cumprimento a mesma.