SENPA REPUDIA DESVALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM

Publicado em: 08/01/2021
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08/01/2021 às 14h07

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que a ausência de enfermeiro ou enfermeira na tripulação das ambulâncias de suporte básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) não viola a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil.

A seção foi julgada em 12 de agosto de 2020 e publicada no Informativo de Jurisprudência número 677, do STJ.

Segundo a tese firmada, a ausência do profissional de enfermagem na tripulação de Ambulâncias de Suporte Básico Tipo B e Terrestre do Samu não ofende, mas concretiza o que dispõem os artigos 11,12,13 e 15 da lei que regulamenta o exercício da enfermagem.

O Sindicato dos Enfermeiros do Pará (Senpa) repudia mais essa desvalorização ao profissional da enfermagem, tão importante para o atendimento e assistência aos pacientes.

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