TABELA DE HONORÁRIOS DA ENFERMAGEM PRECISA DE NORMA E ATUALIZAÇÃO

Publicado em: 28/05/2018
Assunto: Notícias
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A Resolução 301/2005, fixa os valores dos honorários pela prestação de serviços de enfermagem em uma tabela. Para se ter uma tabela de procedimentos de enfermagem, é necessário ter um amparo legal, com normas reguladas pelo Congresso Nacional, pelo COFEN e tribunais trabalhistas entre outros. Os Sindicatos não possuem mecanismo e amparo legal para produzir tabelas dos profissionais de enfermagem.

A resolução n° 301/2005 de autoria do COFEN, não reflete a conjuntura atual, pois está desatualizada há 13 anos e também pelo fato de não distinguir os quadros 1, 2 e 3, para o mesmo procedimento o seu pagamento. E não há parâmetros a nível nacional de como defender os trabalhadores sem ter a legalidade de um processo de normatização dos procedimentos de enfermagem.

Esperamos que depois de 13 anos, o COFEN possa estar defendendo aquilo que é papel dele, defender os quase 3 milhões de profissionais de enfermagem em nosso país.

Está no site do COFEN, uma consulta publica acerca do tema, a ideia é ouvir profissionais e estudantes, para ter a acesso, basta clicar no link:  http://www.cofen.gov.br/cofen-disponibiliza-consulta-publica-sobre-honorarios-de-enfermagem_62989.html