UPA CN2 Município de Ananindeua – PA atrasa salários e tem paralização

Publicado em: 27/04/2021
Assunto:
Tempo de leitura: 3 minutos
A OSS ISAC desde o inicio de sua gestão, em 2019, vem atrasando os salários dos enfermeiros sob a justificativa 
de que a Prefeitura de Ananindeua não repassa em tempo hábil os recursos do convênio do contrato pela 
privatização da UPA, que antes era pública.
O SENPA ao tomar conhecimento de tais irregularidades, realizou inúmeras reuniões nesses dois anos de 
administração da OSS ISAC na tentativa de um acordo coletivo de trabalho que foi feito, após um longo 
período até a presente data o ACT 2019/2020 e ainda em negociação o ACT 2020/2021 e iniciamos o 
ACT 2021/2022. 
Muito difícil o diálogo e a relação com a Empresa, que nunca se mostrou flexível e interessada para resolver 
nenhum impasse.
Com atraso de salário, ausência do pagamento de insalubridade devido atendimento a pacientes com 
Covid-19, submetidos a um ambiente estressante e a sobrecarga de trabalho em razão do número reduzido
de profissionais, ainda são submetidos  a assédio moral. 
Recentemente saiu um decreto que a Prefeitura de Ananindeua n° 129 de 06 de abril de 2021 está reincidindo 
o contrato com a OSS ISAC e a mesma terá até a data de 30/06/2021 para se manter na administração da UPA.   
                                                                                                                                        
Em decorrência de todas as situações, foi realizado uma Assembléia Geral em 23/04/2021 com os enfermeiros 
da OSS ISAC, que foi deliberado a paralisação das atividades no período de 29/04 durante 12h, em revezamento, 
nos dias 03 e 04/05, durante 48h, também em revezamento e no dia 07/05, a greve será por tempo indeterminado.
O SENPA conclama a participação de todos os enfermeiros dos plantões par e impar e do turno noturno para participar
das manifestações. 
Os profissionais da enfermagem tem o direito de greve e está previsto em nosso Código de Ética em seu  art. 44 e 
parágrafo único da Resolução Cofen 564/2017.
Art. 44 Prestar assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das
atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.
Parágrafo único. Será respeitado o direito de greve e, nos casos de movimentos reivindicatórios da categoria, deverão 
ser prestados os cuidados mínimos que garantam uma assistência segura, conforme a complexidade do paciente.                                                                                                                       
O SENPA se antecipou e entrou com pedido de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho para reunir com a 
direção do OSS ISAC e encontrar uma forma de resolver todas as situações antes de acontecer a medida de paralisação.            
Enfermeiros, técnicos, assistentes, lute por seus direitos.
Filie-se ao SENPA, vamos fortalecer a nossa categoria. 
Para mais informações, orientações, esclarecimentos e denúncias entre entre em contato pelo numero 
(91)98890-0590 (WhatsApp da Presidente Antonia Trindade).